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MARAVILHOSA, Rio de Janeiro, Brazil
Diante de tanta contradição da vida, aprendi que devo ter alto astral acima de qualquer coisa!Eu nunca imaginei que seria pedagoga. Não me preparei para isso. Ela chegou sem que eu preparasse o seu caminho e por isso fiquei tão apaixonada. Essa é para mim a profissão mais linda e digna que existe... Sem sonharmos e idealizarmos algo melhor, nunca poderemos alcançar um diferencial.Essa é minha ideologia e não posso deixar que apaguem por não acreditarem que existe solução para a educação do nosso país,"Não,podemos viver sem ideologias, ter sucesso sem acreditar em valores fortes, concretos,lutar por nossos objetivos sem acreditar que eles serão alcançados,almejar uma vida de realizações soterrando nossas verdadeiras crenças.Tenha suas ideologias muito bem definidas e paute sua vida sobre elas. Não tenha medo do que os outros vão pensar se você está realmente convicto no que acredita ser o certo,não tenha medo de fracassar embasado nelas, aprenda que neste mundo nada é absolutamente ruim ou bom e que sempre,terá que defender suas escolhas e pagar por elas." Eu estou consciente pela escolha que fiz na minha vida profissional,e você?

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Este espaço é algo criado por mim para dividir, com todos que, assim como eu, adoram de fato o que fazem dentro da educação, um pouco do que pesquiso na internet e também do que tenho de material voltado à esta área que de fato sou louca de paixão.

Peço desculpas pela demora em atualizar os conteúdos.

No mais, a todos que visitam este blog, espero que até o momento tudo que há de conteúdo esteja sendo agradável.

Com carinho,

Lu Moraes
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“Ninguém começa a ser educador numa certa terça-feira às quatro horas da tarde. Ninguém nasce educador ou marcado para ser educador. A gente se faz educador, a gente se forma, como educador, permanentemente, na prática e na reflexão sobre a prática”

(Paulo Freire, em “A educação na cidade”)

“Ser professor é um privilégio. Ser professor é semear em terreno sempre fértil e se encantar com a colheita. Ser professor é ser condutor de almas e de sonhos, é lapidar diamantes" Gabriel Chalita

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Eu fico com a pureza da resposta das crianças: a vida é bonita.
Viver e não ter a vergonha de ser feliz.
Cantar e... cantar e ...cantar a eterna beleza de ser aprendiz.
Eu sei que a vida devia ser bem melhor. E será.
Mas issoo impede que eu repita: é bonita, é bonita, é bonita!
(Gonzaguinha).

"Há os que adquirem conhecimento pelo valor do conhecimento - e isto é vaidade de baixo nível. Mas há os que desejam tê-lo para edificar outros - e isto é amor. E há outros que o desejam para que eles mesmos sejam edificados - e isto é sabedoria." - (Bernardo de Claraval)
"Todas as postagens que não são de minha autoria é dado o devido crédito e citado a fonte, até porque quando se copia algo de alguem a intenção não é fazer plágio, e sim divulgar as informações para um maior número de pessoas favorecendo assim o conhecimento."
Lucia Araújo/cc: Luciana Moraes

sexta-feira, 23 de julho de 2010

ALIENAÇÃO PARENTAL

O Projeto de Lei 4053/2008, aprovado por unanimidade pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, e agora pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado pode acabar com uma prática psicologicamente abusiva para as crianças: a Síndrome da Alienação Parental (SAP). Quem não viveu um caso assim certamente conhece alguém que teve a família dividida ao meio após uma separação.
No Brasil há carência de estatísticas sobre o tema. O que se sabe, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, é que em 90% dos casos as mães detêm a guarda dos filhos e, por isso, é delas o maior índice de alienação parental: ato de afastar o filho do genitor que não tem a guarda. "Em países em que há maior equilíbrio na atribuição da guarda, há igualmente maior equilíbrio na incidência de homens e mulheres alienadores", explica Elizio Perez, juiz do trabalho no TRT da 2ª Região (São Paulo), responsável pelo anteprojeto.
Apesar de os números apontarem uma propensão maior de as mães darem o pontapé inicial na alienação, o pai dá sua negativa contribuição quando manipula afetivamente a criança nos momentos das visitas, influenciando-a a pedir para ir morar com ele. Juntando pais e mães, estima-se que 80% dos filhos de pais divorciados já tenham sofrido algum tipo de alienação parental e que cerca de 20 milhões de crianças passem por esse tipo de violência. 
Ainda de acordo o IBGE, cerca de 1/3 dos filhos perde contato com seus pais, sendo privados do afeto e convívio com o genitor ausente, o que tem consequências trágicas no seu desenvolvimento psicossocial. É uma notícia lamentável.
Para que você entenda exatamente do que estamos tratando, preparamos um guia completo. Fique por dentro:

O que é a alienação parental?  
A alienação parental foi o termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando sentimentos de ansiedade e temor em relação a ele. Isso acontece, normalmente, quando o casamento acaba e os filhos ficam no meio do bate-boca que, na maioria das vezes, não cessa tão cedo.

"Os sentimentos da criança se tornam contraditórios em relação aos esperados em uma relação de afeto. Ela é a principal arma na guerra que passa a ser travada, seja com o objetivo de vingança, de retomar a relação e até mesmo com objetivos financeiros", esclarece a psicóloga Andréia Calçada. Segundo Sérgio de Moura, representante da Associação de Pais e Mães Separados (APASE-BR) para o Rio Grande do Sul, muitos casos acontecem por medo de perder, sim, uma posição econômica conferida pela pensão. "Mantendo o genitor não guardião afastado, este não poderá fiscalizar e opinar, muito menos gerenciar o que acontece".

Se ainda há esperança em reatar o relacionamento, o alienador tende a evitar o afastamento completo, sempre oferecendo ao alienado a oportunidade de estar com o filho em sua presença, em sua casa, com programação conjunta. Entretanto, se surge uma terceira pessoa (namorado ou namorada do alienado), a coisa muda de figura.
Essa história é bem familiar para o administrador P.* de 38 anos. "A separação ocorreu em 2003 e, três anos depois, me casei novamente. Esse foi o motivo de ação judicial de regulamentação de visitas, já que as tentativas amigáveis de conciliação haviam fracassado. Em 2007, minha filha começou a demonstrar vários sinais leves de alienação, como revelar que a família materna fazia comentários negativos a meu respeito, ficar ansiosa em demonstrar afeto a mim ou à minha família na presença da mãe", relata.
Especialista em Direito da Família, Dra. Alexandra Ullmann explica que a entrada de mais uma pessoa na história realmente aumenta a dificuldade do convívio. "O alienador tende a falar mal do companheiro do outro, a ofendê-lo e a dizer que o outro não mais tem interesse na criança, pois está formando uma nova família. Se desta relação houver o nascimento de um filho, há uma piora significativa nas imposições e obstáculos criados pelo alienador chegando ao ponto deste procurar meios de impedir qualquer contato do menor com aquele genitor".
Resumindo, os atos de alienação parental são aqueles que têm por objetivo interferir na formação psicológica da criança ou adolescente para que se afastem do pai ou da mãe. São diversas as formas pelas quais isso pode ocorrer, desde atitudes sutis, mascaradas, disfarçadas de cuidados com a criança, até condutas explícitas. De acordo como Elizio Perez, acontecem por intermédio da desqualificação reiterada, por meio de palavras ou atos, da figura do outro genitor ou por obstáculos impostos. "Isso pode ser obtido por meio do descumprimento de decisões que regulamentam convívio da criança ou adolescente com o outro genitor, muitas vezes com justificativas frágeis". O juiz também comenta: "Não é raro que se atribua à própria criança ou adolescente a vontade sistemática de não estar com um dos genitores, sem que se observe a hipótese de que isso decorra de lento processo de programação psicológica".
Avós e familiares
E não pense que a alienação parental é praticada somente por mães e pais. "O Projeto de Lei não fala em detentor da guarda. O PL considera 'ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância'. Ou seja, caso constatada a alienação por parte de outros parentes, esses poderão sofrer as sanções previstas", alerta a advogada.

Trocando em miúdos, avós e outros familiares também podem ser responsabilizados. "Eles também estariam sujeitos à aplicação das medidas previstas no projeto, sem prejuízo de também poderem responder por infrações criminais, se for o caso", explica o Dr. Elizio. É o caso de avós que criam os netos, filhos de adolescentes. "Algumas vêm alienando suas próprias filhas e filhos, afirmando para as crianças que seus pais não servem para criá-los ou que os abandonaram", exemplifica a Dra. Alexandra. 

O projeto

Para proteger as crianças dos danos psicológicos que essa pressão pode causar, o juiz Elizio Luiz Perez arregaçou as mangas e consolidou o anteprojeto que serviu como base ao Projeto de Lei 4053/2008 aprovado no Senado.
O objetivo foi criar um instrumento para inibir a alienação parental ou contribuir para atenuar seus efeitos. "Com o projeto, está criada uma ferramenta mais adequada para viabilizar a intervenção do Judiciário e também do Ministério Público e dos Conselhos Tutelares", explica o Dr. Elizio. A lei dá retaguarda ao juiz para que interrompa processos de alienação parental, o que, em estágio inicial, pode ser obtido por intermédio de medidas simples. "Estudos em Psicologia demonstram a eficácia de meras advertências judiciais ou apoio psicológico para interromper o processo de alienação, em seu início", destaca.
O traço principal do projeto é preventivo, no sentido de sinalizar claramente à sociedade que a conduta de alienação parental é juridicamente repreendida. "Ele ajudará a proteger a saúde psicológica e emocional da criança ou adolescente afetado, e fornecerá meios para que os genitores não-guardiões possam ter um convívio satisfatório com os filhos. O projeto ainda prevê prioridade de tramitação dos processos que tratam dos casos de SAP", explica Cláudio Leiria, promotor de justiça de Guaporé/RS. 

Danos causados

As crianças vítimas de Síndrome de Alienação Parental (SAP) têm muito a perder. Os danos psicológicos são graves e sua intensidade varia de acordo com o nível em que a alienação parental ocorre. "São mais propensas a apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico, têm maior chance de incorrer em uso de drogas, de apresentar baixa autoestima e de não conseguir manter relações estáveis, quando adultas", relata o juiz Elizio Perez. Alexandra Ullmann aponta, ainda, outras conseqüências futuras que, na maioria das vezes, vão desde fragilidade emocional, envolvimento com drogas, alcoolismo até o suicídio.
Sem estrutura psicológica para lidar com algumas emoções, a criança que está no centro de uma alienação parental se vê forçada a ser solidária a um dos pais (o alienador), com quem passa a manter uma relação simbiótica. "Dessa forma, a criança, embora maior vítima do processo, passa a dar sua própria contribuição para aprofundá-lo", ressalta o magistrado.

Na verdade, em casos como esse, os pais alienados sofrem tanto quanto as crianças. De acordo com a psicóloga Andréia Calçada, a depressão e ansiedade passam a ser companheiros constantes em função da perda do vínculo e contato com os filhos, pelas perdas financeiras e até mesmo da perda da liberdade em casos de falsas acusações de abuso sexual. 
Por isso, o tratamento psicológico de todos é fundamental. "Porém, na maioria das vezes, o alienador não se submeterá às sessões. Muitas vezes nem mesmo se dá conta do que faz", alerta Andréia. Entretanto, somente o acompanhamento de um especialista não basta. É necessário que haja uma atuação em conjunto com as medidas legais. "Quanto mais cedo o pai (ou mãe) perceber que está sendo alienado, quanto mais cedo o advogado atuar no processo, quanto mais o judiciário estiver informado, quanto mais os procedimentos forem breves, melhor será o encaminhamento dos casos de alienação parental", observa.

Toda a família deve ficar atenta, pois há, digamos, certo grau de contágio. "A tendência à repetição de comportamento torna comum a existência de várias gerações de alienadores na mesma família, sempre afirmando que se conseguiram criar seus filhos sozinhos, não há a necessidade da existência do outro na vida dos netos, sobrinhos etc", esclarece Alexandra.  

 Como proceder

Normalmente, quando o genitor alienado se dá conta de que está sendo efetivamente afastado da vida do filho e resolve procurar ajuda, já é tarde, a alienação parental já se encontra instalada. Então, ao menor sinal de que o processo de alienação parental começou, o genitor que se sentir prejudicado deverá tomar uma atitude e não esperar que a situação passe sozinha. "Com dados consistentes sobre a ocorrência de atos de alienação parental, o genitor pode levar o caso ao Judiciário, pedindo que haja intervenção para correção da rota na formação psicológica da criança", ensina o juiz Elizio Perez.

De acordo com o promotor Cláudio Leiria, o primeiro passo é procurar o Conselho Tutelar da cidade para que o órgão possa intervir. "Procure também um advogado (ou assistência judiciária gratuita, caso não tiver condições financeiras) para ingressar em juízo, pedindo provimentos judiciais que façam cessar a situação de alienação parental", ensina. Por fim, poderá procurar o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca em que reside para buscar orientações, já que o caso diz respeito à criança ou adolescente em situação de risco.

 A advogada Alexandra Ullmann diz que o ajuizamento de Ação de Regulamentação de Convivência é a forma mais eficaz de solucionar o problema, embora não seja um processo em curto prazo. "O Juízo de Família decidirá, após estudo social e psicológico, pela regulamentação de uma convivência entre pais e filhos", esclarece. O procedimento pode levar até 90 dias, se houver necessidade de realização de perícia psicológica.

O genitor que detiver a guarda deverá cumprir a decisão judicial e respeitar os dias e horários de visitação do outro. Caso tente, de alguma forma, impedir ou dificultar a convivência, o juiz pode determinar medidas de correção. Elas são progressivas e podem ser cumulativas: advertência, multa, ampliação da convivência, intervenção psicológica, alteração da guarda e até suspensão da autoridade parental, esta para o tratamento dos casos mais graves. Dependendo do caso, há medidas mais severas, que incluem até a prisão.
"O genitor alienante poderá responder ação indenizatória por danos morais movida pelo prejudicado. Caso o genitor alienante faça imputação falsa de algum crime ao genitor alienado (por exemplo, que ele pratica abuso sexual contra a criança) poderá responder a um processo criminal", observa o promotor Cláudio Leiria. De acordo com o juiz Elizio Perez, há punições que vão de seis meses a dois anos de detenção. 
Para manter esse bicho-papão bem longe, a psicóloga Andréia Calçada alerta que a informação e o conhecimento são a melhor forma para evitar que tais comportamentos obtenham sucesso. "Aos pais o conhecimento de seus direitos e deveres são de fundamental importância neste processo. Os profissionais que atuam neste tipo de situação devem estar tecnicamente preparados".
 Benefícios para crianças e pais

Desavenças não fazem bem a ninguém. Principalmente às crianças, quando ficam em meio ao fogo cruzado de uma separação. A convivência pacífica no primeiro momento pode até ser difícil, mas não é impossível se o casal tiver em mente alguns conceitos. "A criança não pode ser, em hipótese alguma, utilizada como arma, como instrumento de vingança ou 'coisificada'", ressalta o Dr. Elizio Perez.

A boa relação com os filhos se reflete também na vida dos pais. De acordo com o juiz, eles recebem os benefícios indiretos dessa proteção, em especial a possibilidade de preservar relações familiares, em suas novas composições, ditadas especialmente pelo afeto e solidariedade.

O juiz ainda ressalta que o pai ou mãe que pratica tal modalidade de abuso psicológico também é vítima do processo de alienação parental, seja pela elaboração de relações familiares em bases frágeis ou fantasiosas ou pela possibilidade de sofrer o repúdio da própria criança, quando adulta.

Como é possível perceber, no processo de alienação parental só há perdedores. Para que esse quadro se reverta, é fundamental que os pais tenham qualidades superiores para exercerem suas funções, atitudes equilibradas, bom senso, amor incondicional aos filhos. 
Os sinais

De acordo com a Dra. Alexandra Ullmann, são inúmeras as atitudes dos alienadores que têm como objetivo final o desaparecimento absoluto do outro na vida do filho. "As atitudes se iniciam com a desqualificação do genitor afastado, ou seja, afirma não ser aquele genitor bom o suficiente para cuidar e educar. A afirmação de que ele não gosta do filho é repetida inúmeras vezes até que a criança a veja como verdadeira", diz.

Existem alguns comportamentos que demonstram a alienação de forma clara e a lei classifica boa parte deles, conforme enumera a especialista:
- O genitor alienador "esquece" de dar recados quando o alienado telefona para o filho;
- Também "esquece" de avisar sobre compromissos e atividades escolares em que seria necessária ou desejável a presença do genitor alienado - "esquece" de avisar sobre consultas médicas ou reuniões escolares;
- Faz comentários pejorativos sobre o outro genitor na presença da criança;
- Menciona, sempre na presença da criança, que o outro deixou de comparecer a compromissos como reuniões, festividades escolares, consultas e outras sobre as quais convenientemente "esqueceu" de avisar ao genitor afastado, afirmando o quanto ele é omisso em relação ao filho;
- Dificulta a convivência do alienado com o filho,  criando programas maravilhosos para o dia que a criança estará com o alienado;
- Telefona durante todo o tempo que o menor está com o alienado no período de visitação;
- Tenta manter o controle sobre o filho determinando o tipo de programação que o menor fará com o genitor alienado;
- Afirma para menor o quanto fica solitária (o) e triste quando a criança está com o outro genitor, fazendo com que a criança se sinta culpada ao estar se divertindo com o alienado;
- Força a criação de uma cumplicidade entre si e a criança de forma que ela afirme sentir o que ele, alienador, sente;
- Muda de cidade, sem justificativa e de forma abrupta, para impedir que os filhos tenham a convivência mantida com aquele que está sendo alienado.

Em casos mais graves, o genitor alienador, ao não suportar a feliz convivência entre o filho e o alienado, chega ao cúmulo de inventar acusações de abuso moral, psicológico e até mesmo sexual, gerando o afastamento imediato por meio de ordem judicial do genitor alienado e a criança.
E o pior: em falsas denúncias de abuso sexual, há referências a consequências similares às que ocorrem em abusos efetivos. "A criança realmente acreditará que foi abusada sexualmente, gerando conflitos graves na esfera sexual", explica a psicóloga Andréia Calçada.
O combate à síndrome
Como tratamento preventivo, Sérgio de Moura recomenda o combate à Síndrome de Alienação Parental, por meio do trabalho que já está sendo feito por associações na divulgação em massa do conhecimento.

Tais entidades mantêm canais de divulgação em sites e colocam à disposição da comunidade todas as informações sobre o problema. "As associações promovem fóruns, debates, produzem livros e folders com o intuito de divulgar o mal e suas conseqüências", lista Sérgio.
Também existem associações no exterior, integradas às associações brasileiras. Sérgio salienta que as entidades agem em perfeita integração e sintonia em torno do objetivo, lutando irmanadas pela mesma causa - o bem estar dos filhos de pais separados, que já são vítimas de alienação parental com o amparo da lei que condiciona pai a "visitante de seu filho" e também das vítimas propriamente ditas por meio da ação criminosa do genitor guardião.
Saiba mais

LIVRO: Síndrome de Alienação Parental - A Tirania do Guardião, vários autores. Organização da APASE - Associação de Pais e Mães Separados. Editora Equilíbrio
FILME: "A morte inventada", documentário de Alan MinasTrailer disponível em www.amorteinventada.com.br 
INTERNET:
- Alienação Parental - www.alienacaoparental.com.br
- APASE - www.apase.org.br
- Criança Feliz - www.criancafelizrs.com



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Nem especial, nem regular, nem pra "normais", nem pra "deficientes"...apenas educação, porque chegará o dia que educação será uma coisa só.

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